Conheça as normas regulamentadoras para descarte de entulhos

O descarte de entulhos é um problema ambiental crescente no Brasil, com a urbanização acelerada, a construção civil é uma das atividades que mais geram resíduos sólidos. Estima-se que cem milhões de toneladas de entulhos são descartados, todos os anos, no país. Por isso, para evitar danos ambientais e riscos à saúde pública, são necessárias medidas regulamentadoras para o correto descarte.

Entre as regras federais mais relevantes estão a Lei 12.305/2010 e a Resolução 307/2002, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conoma). As duas regulamentações definem as competências pela gestão de entulhos, que são de responsabilidade de quem gerou, de quem vai realizar o transporte e também das gestões municipais, cada uma com as suas especificidades. 

Ou seja, existe lei para o descarte, sendo assim, os geradores de resíduos sejam eles pequenos ou grandes, podem ser responsabilizados pelo descarte incorreto de seus entulhos, podendo até mesmo responder criminalmente por isso, de acordo com as legislações municipais. 

A Lei 12.305/2010 é a Política Nacional de Resíduos Sólidos e ela trata, de maneira geral, sobre todos os resíduos sólidos produzidos e estabelece a responsabilidade pelo gerenciamento. Enquanto a Resolução 307/2002, já é mais específica e estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. É nela, por exemplo, que está explicada a classificação dadas aos resíduos, conforme sua natureza e a disponibilidade de reciclagem, reuso e tratamento. 

Mas também existem as Normas Brasileiras Regulamentadoras

Além das regulamentações citadas acima, também existem as Normas Brasileiras Regulamentadoras, mais conhecidas como NBR’s, conferidas pela ABNT, para que haja um sistema de gestão e qualidade e padronização de procedimentos operacionais. Conheça as principais NBR’s relacionadas ao descarte de entulhos:

– NBR 15112/2004: aborda sobre os resíduos da construção civil e as áreas de transbordo e também sobre os pontos de entrega de pequenos volumes, ou seja, equipamentos para pequenos geradores. 

– NBR 15113/2004: essa norma prevê a destinação dos resíduos da construção civil (como cooperativas e aterros), para que sejam descartados em locais que não apresentem riscos à saúde pública. 

– NBR 15114/2004: discorre sobre as áreas de recebimento e também sobre a transformação dos resíduos em agregados reciclados. Também aborda sobre o licenciamento ambiental. 

– NBR 15116/2004: essa norma reforça a indicação da necessidade do descarte adequado e indica quais os requisitos para os resíduos serem utilizados para pavimentação e preparo de concreto sem função estrutural. 

– NBR 12235: estabelece os requisitos para o armazenamento de resíduos sólidos perigosos, de forma a proteger a saúde pública e o meio ambiente.

Agora que você já sabe um pouco mais sobre as normas que regem o descarte de resíduos sólidos da construção civil, é importante também conhecer a Ecodetritos, que tem licença e certificados que comprovam a qualidade, pontualidade na locação de caçamba, e a sua aptidão para transportar todas as classes de materiais, desde os resíduos comuns até  os resíduos perigosos, provenientes da construção civil ou indústria. Entre em contato e faça um orçamento com a gente!

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