O que é PGRCC?
Com o objetivo de reduzir os resíduos da construção civil e, em consequência, os possíveis danos ambientais, o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) pode ser definido como uma estratégia de gerenciamento deste segmento da engenharia. Nele, constam todas as medidas necessárias para que os resíduos sejam administrados de modo responsável, com medidas corretivas e preventivas.
Trata-se de um importante documento no qual consistem todas as instruções necessárias para que os procedimentos de manuseio dos resíduos sejam realizados de forma correta, segura e sustentável. Dentre os processos pelos quais os resíduos passam, podemos citar a coleta da caçamba, classificação, armazenamento, remoção e destinação final. No PGRCC deve conter a origem dos resíduos gerados, a quantidade de cada classe de entulho(A,B,C e D) e a maneira como serão manejadas no decorrer e no final da obra.
Finalidade do PGRCC
O mercado da construção civil é um dos que mais cresce no Brasil e no mundo e está diretamente relacionado com questões econômicas, ambientais e sociais. Com forte impacto no desenvolvimento do país, esse ramo da engenharia é repleto de técnicas que podem ocasionar impactos significativos ao meio ambiente e à sociedade. Por essa razão, é necessário que haja um planejamento efetivo na rotina das construções civis de todos os tipos, que siga as normas específicas do segmento.
Então, o PGRCC é um documento que se caracteriza por conter especificações e orientações a respeito da destinação dos resíduos provenientes da construção civil. Entende-se por resíduos tijolos, metais, tubulações, gesso, argamassa, cerâmicas, resinas, tintas, madeiras, entre muitos outros entulhos. De maneira geral, os materiais que não podem ser tratados e reaproveitados são dispostos em aterros ou compostagem. Já os demais, são encaminhados para os processos de reciclagem.
Legislação
Para atuar de modo responsável e garantir a manutenção e a proteção ambiental, as empresas de construção civil têm normas a seguir, que são acompanhadas pelos órgãos estaduais e federais responsáveis. A lei específica envolvida na aplicação do PGRCC é a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal n.º 12.305/2010). Vale intensificar que as ações e a emissão do documento é uma obrigatoriedade para as empresas do ramo, consolidada pela Resolução CONAMA n.º 307/2002. Quem deve providenciar o plano são empresas que realizam obras de construção que sejam maiores do que 500 m² e de demolição 100 m².
De acordo com a lei, o documento precisa ser apresentado em conjunto com o projeto da construção, estando, portanto, diretamente relacionado com a obra como um todo, como a emissão do alvará, aprovação do projeto pelo poder público, questões de licenciamento ambiental, entre outras. Além de seguir a lei determinante, o profissional responsável por elaborar o documento, deve ficar atento com as especificidades de cada município, que podem se diferenciar conforme a localidade e a realidade vivenciada.
Um plano multidisciplinar
Assim como uma construção de qualquer empreendimento envolve diferentes profissões e áreas de atuação, a elaboração e execução do PGRCC não poderia ser diferente. Sendo assim, a capacitação de funcionários e colaboradores é fator essencial, bem como a utilização de maquinários e equipamentos de boa procedência e alta qualidade.