Qual é o papel da responsabilidade ambiental dos geradores de resíduos?

A responsabilidade ambiental dos geradores de resíduos é crucial para garantir a proteção do meio ambiente e a preservação de recursos naturais para as futuras gerações. Essa responsabilidade envolve a garantia de que todos os resíduos gerados sejam coletados, transportados, armazenados e tratados adequadamente, sem prejudicar o meio ambiente.

Mas, engana-se quem pensa que a partir do momento do descarte, o resíduo deixa de ser sua responsabilidade. De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal 12.305/10), tanto as pessoas físicas, como jurídicas – referidas no artigo 20 – são responsáveis pela implementação e operacionalização integral do plano de gerenciamento de resíduos sólidos; e também por danos que vierem a ser provocados pelo gerenciamento inadequado dos respectivos resíduos ou rejeitos. Ou seja, ao repassar os resíduos para terceiros, até que a destinação final seja realizada, a responsabilidade continua com o gerador. 

Por isso que a implementação de um plano de gestão de resíduos por parte das empresas é tão importante. Além disso, a responsabilidade ambiental dos geradores de resíduos é uma obrigação legal, prevista em lei federal e por decretos municipais de resíduos sólidos. Além disso, a falta de responsabilidade pode acarretar em multas e sanções, além de prejudicar a imagem da empresa ou do indivíduo.

Quais as responsabilidades do gerador de resíduos?

De acordo com a Política Nacional de Resíduos é de responsabilidade do gerador conciliar a gestão empresarial com a gestão ambiental; promover o reaproveitamento dos resíduos, fazendo isso por meio da reciclagem ou da reutilização de materiais; eliminar o desperdício de resíduos, consequentemente reduzindo a geração; incentivar a utilização de insumos sustentáveis e o uso de recicláveis; e, além disso, de buscar eficiência em seus processos, garantindo uma sustentabilidade cada vez maior.  

E quais as penalidades para as empresas que não cumprirem as obrigações ambientais?

Previsto pela lei 9.605/98, as geradoras que não cumprirem com as suas obrigações, as quais garantem a preservação ambiental, estarão sujeitas às seguintes penalidades: advertência; multa; interdição temporária ou definitiva; embargo; demolição; suspensão de financiamento e benefícios fiscais; apreensão ou recolhimento, temporário ou definitivo. 

É importante, portanto, que os geradores de resíduos compreendam que a geração de resíduos tem impacto direto no meio ambiente e na saúde das pessoas, e que eles devem agir de forma responsável para minimizar esses impactos, preservando os recursos naturais para as futuras gerações. Isso inclui coletar, armazenar, transportar, tratar ou destinar os resíduos de forma adequada, atendendo aos padrões de segurança e de proteção ao meio ambiente.

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